procedimentos para reclamar avaliação obtida no exame nacional




Para consultar como fazer cliquem nas imagens ou AQUI.

Síntese:

1. Têm de consultar a vossa Prova no dia de publicação de resultados ou no dia seguinte.

2. Pedem para consultar e, se necessário, pedem cópia para bem fundamentar a argumentação que justifica a vossa reapreciação e que poderá levar-vos a obter mais pontos na avaliação final.

3. Comecem por pegar numa calculadora e confirmem as contas e pontuações - no caso de erros nos somatórios há um procedimento próprio e que não implica uma nova avaliação de prova.

4. No caso de nova avaliação (reapreciação), toda a Prova será revista e correm o risco de descer a classificação antes obtida.




Nota:
RECLAMAR DO RESULTADO DA RECLAMAÇÃO

1. Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir ao Presidente do JNE, mediante requerimento a apresentar pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados.

2. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e a funda-mentação deve ser exarada nos Modelos 13/JNE e 13‐A/JNE (folha de continuação).

3. A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas fundamento desta a discordância na aplicação dos critérios de classificação das provas ou a existência de vício processual, sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e, ainda, aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, as classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como a classificação necessária para acesso ao ensino superior.

4. A reclamação apenas pode incidir sobre as questões que foram objecto de reapreciação, quer aquelas que foram alegadas pelo aluno, quer aquelas que, não tendo sido alegadas, mereceram alteração da classificação por parte do professor relator.

5. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante pagamento dos encargos) fotocópias das diferentes peças do processo – nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de classificação, devendo proceder‐se, na escola, à ocultação das assinaturas do professor classificador e dos professores relatores.

Sem comentários: