Não tenho aplicado correctamente os critérios de falta de atraso.
Por hábito (i.e., após correr dez escolas) marco falta de atraso aos alunos que chegam após a minha entrada (digamos cinco minutos após a minha entrada nas escolas em que não existem toques, ou uns dois minutos após o «toque a feriado»). Descobri hoje que posso proibir os alunos em atraso de entrar na sala, aliás, não posso deixá-los entrar caso estejam atrasados.
Marcar falta e deixar entrar ou marcar falta e não deixar entrar, creio tratar-se de duas leituras da legislação antagónicas mas possíveis. E como nestas coisas aplico o que é norma de cada escola - como professor saltimbanco que sou, este tema da «norma de cada escola» é um ponto fundamental... - a partir de hoje os meus alunos em atraso não podem assistir às aulas.
3 comentários:
Você foi infeliz e babaca ao redigir este texto, merece ser processado pelos pais de seus alunos...
educação é direito de todos, e vc como professsor não podde negligenciar isso...
Seu babaca!!!!!!
concordo plenamente com jovanni, é direito de todos e nao pode impedir um aluno de nao assistir a aula, o motivo do atraso pode ser diverso, e se o aluno sabendo que tem falta e ao querer assistir a aula é porque tem a noção de que precisa.
sim,seu babaca!!!
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