Sobre a formação e responabilidade de governo:
Artigo 187.º
(Formação)
1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
Consultar a Constituição da República Portuguesa de 1976 e as sua 7 revisões em Comissão Nacional de Eleições
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