As Redes transeuropeias (RTE) devem permitir ligar as regiões europeias e as redes nacionais através de uma infraestrutura moderna e eficaz. As Redes Transeuropeias (RTE) asseguram a livre circulação de mercadorias, de pessoas e de serviços. In eur-lex.europa.eu/resource.html |
As redes transeuropeias (RTE) estão presentes em três setores de atividade:
RTE-Transporte (RTE-T) abrangem, simultaneamente, o transporte rodoviário e combinado, as vias navegáveis e os portos marítimos, bem como a rede ferroviária europeia de alta velocidade.
RTE-Energia (RTE-E) dizem respeito aos setores da eletricidade e do gás natural. Visam a criação de um mercado único da energia e a segurança dos aprovisionamentos.
RTE-Telecomunicação (eTen) têm por objetivo o desenvolvimento de serviços eletrónicos transeuropeus de interesse público: saúde em linha, e-learning, administração pública em linha, etc.
Fonte: Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia JO C 326 de 26.10.2012, p. 47—390